quarta-feira, 23 de maio de 2007

A Mulher no Estado Novo



Em Portugal, o Estado Novo esforçou-se por conservar a mulher no seu posto tradicional, como mãe, dona de casa e em quase tudo submissa ao marido. A Constituição de 1933 estabeleceu o princípio da igualdade entre cidadãos perante a Lei, mas com algumas excepções. Na constituição constavam referências às "diferenças resultantes da sua (mulher) natureza e do bem da família". A mulher via-se, assim, relegada para um plano secundário na família e na sociedade em geral. A lei portuguesa designava o marido como chefe de família, de onde resultava uma série de incapacidades para a mulher casada, contrariamente à mulher solteira, que era considerada cidadã de plenos direitos: a mulher não tinha direito de voto, a mulher não tinha possibilidade de exercer nenhum cargo político, e, mesmo em termos da família, a mulher não tinha os mesmos direitos na educação dos filhos. Nesta altura, a Lei atribuía à mulher casada uma função específica: o governo doméstico, o que se traduzia pela imposição dos trabalhos domésticos como obrigação. Outro dos problemas que a mulher enfrentava na altura acontecia nas situações de reconstituição da família. O divórcio era proibido, devido ao acordo estabelecido com a Igreja Católica na Concordata de 1944, pelo que todas as crianças nascidas de uma nova relação, posterior ao primeiro casamento, eram consideradas ilegítimas, havia então duas alternativas no acto do registo: a mulher ou dava à criança o nome do marido anterior ou assumia o estatuto de "mãe incógnita". O que não podia era dar o seu nome e o do marido actual.






1 comentário:

André disse...

Este video tá muito bom...mas as 3 reinvindicações desta mulher são fantásticas :)

só não percebi o que ela falou dos filhos ilegítimos. Mas concerteza que não foi nada a incentivar a tal.

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